LEI ORDINÁRIA Nº 5852, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1972. Autoriza o Poder Executivo a Abrir a Encargos Gerais da União Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Cr 2.605.000,00, para o Fim que Especifica.
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação:
Cr$1,00
28.00
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0107.2005
- Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária
4.3.0.0.
- Transferências de Capital
4.3.1.0.
- Amortização
4.3.1.1.
- Amortização da Dívida Pública
01
- Fundada Interna ...................................................................
2.605.000
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0107.2005
- Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária
3.2.4.1
- Juros da Dívida Pública
01
Fundada Interna.....................................................................
2.605.000
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da...
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