LEI ORDINÁRIA Nº 9486, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Operações Oficiais de Credito - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Suplementar No Valor de R$ 621.948.858,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.486, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 621.948.858,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de R$ 621.948.858,00 (seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e oito reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações de Crédito - Retorno de Operação de Crédito - Estados e Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO henriquE CARDOSO

Antonio Kandir

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