LEI ORDINÁRIA Nº 1191, DE 05 DE SETEMBRO DE 1950. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Poder Judiciario, Credito Especial para Pagamento de Despesa de Pessoal.

LEI N. 1.191 ? DE 5 DE SETEMBRO DE 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de despesa de pessoal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 255.100,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e cem cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1948 e 1949, ao pagamento das despesas decorrentes do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) nos vencimentos dos Auditores Mário de Berredo Leal, Pedro Melo Carvalho, Eugênio Carvalho do Nascimento, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Adalberto Barreto e Otávio Steiner do Couto, concedidos por decretos do Poder Executivo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1950; 129º...

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