LEI ORDINÁRIA Nº 4311, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963. Autoriza o Poder Executivo a Abrir o Credito Especial de Cr 885.000.000,00 para Construção de Rede de Abastecimento Dagua em Cidade do Estado de Santa Catarina.
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LEI N∫ 4.311, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
††††Autoriza o Poder Executivo a abrir o crÈdito especial de Cr$885.000.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhıes de cruzeiros), para construÁ„o de rÍde de abastecimento d'·gua, em cidades do Estado de Santa Catarina.
††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, faÁo saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
††††Art. 1∫ … o Poder Executivo autorizado a abrir, a cargo da SuperintendÍncia do Plano de ValorizaÁ„o EconÙmica da Regi„o Fronteiro Sudoeste do PaÌs, o crÈdito especial de Cr$885.000.000,00, destinado ‡ construÁ„o de rÍde de abastecimento d'·gua, na seguinte proporÁ„o:
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Cr$
JoaÁaba e Herval d'Oeste .................................................................................
60.000.000,00
PÙrto da Uni„o e Uni„o da VitÛria .....................................................................
70.000.000,00
CaÁador .........................................................................................................
50.000.000,00
ChapecÛ .........................................................................................................
50.000.000,00
Videira ...........................................................................................................
40.000.000,00
XanxerÍ ..........................................................................................................
40.000.000,00
Campos Novos ................................................................................................
40.000.000,00
DionÌsio Cerqueira e Barrac„o ..........................................................................
40.000.000,00
ConcÛrdia .......................................................................................................
30.000.000,00
Capinzal e Ouro ..............................................................................................
30.000.000,00
Xaxim .............................................................................................................
30.000.000,00
S„o Miguel d'Oeste .........................................................................................
30.000.000,00
Tangar· ..........................................................................................................
20.000.000,00
Seara .............................................................................................................
20.000.000,00
Piratuba...
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