LEI ORDINÁRIA Nº 9464, DE 30 DE JUNHO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Secretaria de Assuntos Estrategicos, Credito Suplementar No Valor de R$ 15.502.983,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.464, DE 30 DE JUNHO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$15.502.983,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$15.502.983,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

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