DECRETO Nº 79350, DE 08 DE MARÇO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra e Benfeitorias, Necessarias a Construção de Acampamento e Aproveitamento de Jazidas de Materiais a Serem Utilizadas Na Obra da Usina Hidreletrica de Emborcação, Localizada No Rio Paranaiba, Na Divisa Dos Estados de Minas Gerais e Goias.
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DECRETO Nº 79.350, DE 8 DE MARÇO DE 1977.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à construção de acampamento e aproveitamento de jazidas de materiais a serem usadas na obra da Usina Hidrelétrica de Emborcação localizada no rio Paranaiba, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas, e no Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 700.181-76,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, de propriedade particular com 74.00km² (setenta e quatro quilômetros quadrados) situadas nos Municípios de Araguari e Cascalho rico no Estado de Minas Gerais e Catalão no Estado de Goiás, necessárias a construção de acampamento e aproveitamento de jazidas de materiais a serem utilizados na obra da Usina Hidrelétrica de Emborcação, localizada no rio Paranaiba, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, pelo Decreto número 76.008 de 23 de julho de 1975.
Art. 2º - As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação número 0304-DPEC-3733, folhas Q-2, R R-1, R-2, S S-1, S-2, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo número MME 700.181-76 e assim descritas:
Partindo do marco de concreto EBD-1, cravado na margem esquerda do Rio Paranaíba, junto a um pequeno curso d'água existente cerca de 3.550 metros à montante da ponte Estelita Campos, sobre o Rio Paranaíba, na BR-050, trecho Araguari-Catalão, no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais e ponto inicial dessa descrição perimétrica. Com o rumo inicial 58º00' SO (sudoeste) segue acompanhado o citado pequeno curso d'água, no sentido de montante, pela sua margem direita, até encontrar cravado em sua cabeceira e numa distância aproximada de 1.500 metros o marco de concreto EBD-2; deste ponto infletindo para a direita com o rumo 51º10'SO (sudoeste) vai encontrar a uma distância de 690 metros, o marco de concreto EBD-3 cravado sob a cerca de arame farpado que delimita a faixa de domínio da rodovia BR-050, na sua margem direita...
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