DECRETO Nº 79826, DE 20 DE JUNHO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra e Benfeitorias Necessarias a Implantação do Canteiro de Obras, Acampamento e Serviços Preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Eletrica do São Francisco - Chesf, Nos Estados de Pernambuco e Bahia.

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DECRETO Nº 79.826, DE 20 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à implantação do canteiro de obras, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do Processo MME nº 702.138 de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 36.370ha (trinta e seis mil e trezentos e setenta hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, no Rio São Francisco, localizadas nos Municípios de Petrolândia e Glória, respectivamente, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

Art. 2º As áreas de terra, referidas no artigo anterior, correspondem aquelas constantes da planta de situação número ITA-GER-D-211-REV 5, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.138-76, e assim descritas:

a) área estimada em 183.350.000,00 metros quadrados, circunscrita pela linha que divide o álveo do Rio São Francisco ao meio, do qual é ribeirinha na margem direita, entre os pontos D (coordenadas: 3.985.000,00 N e 248.200,00 E) e A (coordenadas: 4.000.000,00 N e 234.000,00 E) e pela poligonal que partindo de A segue o rumo 26º33'54,2"SW, até encontrar, com a distância de 4.472,136 metros o ponto B (coordenadas: 3.996.000,00 N e 232.000.00 E), seguindo, então, com o rumo 42º16'25,3"SE, encontrando, na distância de 14.866,069 metros o ponto C (coordenadas: 3.985.000,00 N e 242.000,00 E), para, finalmente, com o rumo 90º00'00"NE, na distância de 6.200,00 metros, atingir o ponto D;

b) área estimada em 180.350.000,00 metros quadrados, circunscrita pela linha que divide o álveo do Rio São Francisco ao meio, do qual é ribeirinha na margem do Reservatório de Moxotó (cota 252,00m) entre os pontos J (coordenadas: 4.003.450,00 N e 246.700,00 E), e E (coordenadas: 3.977.100,00 N e 251.350,00 E) e pela poligonal que, partindo de E com o rumo 90º00'00"NE atinge, com a...

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