DECRETO Nº 91300, DE 03 DE JUNHO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra e Benfeitorias Necessarias a Implantação de Canteiro de Obras, Acampamento e Serviços Preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Eletrica de São Francisco - Chesf, Nos Estados de Pernambuco e Bahia.

Decreto nº 91.300, de 03 de junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à implantação de canteiro de obras, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ''b'', do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra ''f'', do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.138/76,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 36.370 ha (trinta e seis mil, trezentos e setenta hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, no rio São Francisco, localizadas nos Municípios de Petrolândia e Glória, respectivamente, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº ITA-GER-D-211-REV 5, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.138/76, e assim descritas:

ÁREA ''A" - área estimada em 183.350.000,00 metros quadrados, circunscrita pela linha que divide o álveo do rio São Francisco ao meio, do qual é ribeirinha na margem direita, entre os pontos D (coordenadas: 3.985.000,00 N e 248.200,00 E) e A (coordenadas: 4.000.000,00 N e 234.000,00 E) e pela poligonal que parte de A, segue o rumo 26º33'54,2'' SW, até encontrar com a distância de 4.472.136 metros o ponto B (coordenadas: 3.996.000,00 N e 232.000,00 E); segue, então, com o rumo 42º16'25,3'' SE, encontra, na distância de 14.866,069 metros o ponto C (coordenadas: 3.985.000,00 N e 242.000,00 E), para, finalmente, com o rumo 90º00'00'' NE, na distância de 6.200,00 metros, atingir o ponto D;

ÁREA ''B'' - Arca estimada em 180.350.000,00 metros quadrados, circunscrita pela linha que divide o álveo do rio São Francisco ao meio, do qual é ribeirinha na margem esquerda, e pela margem do reservatório de Moxotó (cota 252,00 m) entre os pontos J (coordenadas: 4.003.450,00 N e 246.700,00 E) e E (coordenadas: 3.977.100,00 N e...

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