DECRETO Nº 32159, DE 26 DE JANEIRO DE 1953. Declara de Utilidade Publica Diversas Areas de Terras e Benfeitorias por Acaso Nelas Contidas, Necessarias a Criação de Uma Faixa para a Construção, Passagem e Manutenção de Uma Linha de Transmissão, a Tensão de 66.000 Volts, que a Companhia Brasileira de Energia Eletrica, S.a., Foi Autorizada a Construir En...

DECRETO Nº 32.159, DE 26 DE JANEIRO DE 1953.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terras e as benfeitorias por acaso nelas contidas, necessárias a criação de uma faixa para a construção, passagem e manutenção de uma linha de transmissão, a tensão de 66.000 volts, que a Companhia Brasileira de Energia Elétrica, S.A., foi autorizada a construir entre a subestação de Itamarati, situada no Município de Petrópolis e a Fábrica de Pau Grande, localizada no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 30.115, de 29 de outubro de 1951, e autorizada a referida Companhia a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilização pública as seguintes áreas de terras e as benfeitorias por acaso nelas contidas, de acôrdo com as plantas apresentadas de ns. 2 a 55 inclusive, visadas pelo Diretor da Divisão de Águas, aprovada pelo Ministro da Agricultura, e anexa ao processo D. Ag. 718-52 da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, cujos proprietários presumíveis estão relacionados adiante, necessárias a criação de uma faixa de 15 metros, ou seja 7,5 metros de cada lado do eixo da linha de transmissão, cuja construção foi autorizada à Companhia Brasileira de Energia Elétrica, S.A., executar pelo Decreto nº 30.115 de 29 de outubro de 1951, publicado no ??Diário Oficial? de 16-11-1951, pág. 16.857, e cujo projeto já se encontra aprovado pelo Ministro da Agricultura, por despacho, em 27 de março de 1952, publicado no ??Diário Oficial?? de 7-6-952, pág. 9.468.

Relação das áreas dos terrenos a serem desapropriados, os presumíveis proprietários, localização, observações e o número da planta correspondente:

1) Área de cento e cinqüenta (150,00) metros quadrados, de propriedade atribuida a José Ferreira da Luz, situada no município de Petrópolis, assinalada na planta nº 2.

2) Área de setecentos e oitenta (780,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Daniel da Costa, situada no município de Petrópolis, pomar, assinalada na planta nº 3.

3) Área de trezentos e setenta e cinco (375,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Miguel Geraldo, situada no município de Petrópolis, pomar, assinalada na planta n 4º.

4) Área de dois mil novecentos e vinte e cinco (2.925,00) metros quadrados, de propriedades atribuída a Companhia Fábrica de Papel Petrópolis, situada no município de Petrópolis, pasto, assinalada na planta nº 5.

5) Área de setecentos e cinqüenta (750,00) metros quadrados, de propriedaddes atribuída a Manuel Patuléia, situada no município de Petrópolis, pasto, uma casa de final de construção, assinalada na planta nº 6.

6) Área de mil trezentos e noventa e cinco (1.395,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Augusto Seixas, situada no município de Petrópolis...

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