DECRETO LEI Nº 502, DE 17 DE MARÇO DE 1969. Estabelece Medidas Acauteladoras para o Confisco de Bens Previsto No Artigo 8 do Ato Institucional 5, de 13 de Dezembro de 1968 e No Ato Complementar 42, de 27 de Janeiro de 1969.

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DECRETO-LEI Nº 502, DE 17 DE MARÇO DE 1969

Estabelece medidas acauteladoras para o confisco de bens previsto no Artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e no Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969.

O Presidente da RepúbLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Tão logo seja decretado o confisco de bens pelo Presidente da República, os órgãos mencionados nos itens abaixo não poderão:

I - Os Registros de imóveis, fazer transcrições, inscrições ou averbações de documentos públicos particulares relativos aos bens confiscados, ou de quaisquer ato ou contratos em sejam interessados pessoas naturais ou Jurídicas, cujos bens tenham sido objeto de confisco;

II - Os Registros de Comércio ou Juntas Comerciais, arquivar atos ou contratos que importem em transferência de quotas sociais, ações ou partes beneficiárias objeto de confisco;

III - As Bôlsas de Valores, realizar ou registrar operações e títulos de qualquer natureza que tenham sido alcançados pelo decreto confiscatório, ou pertencentes a pessoas nêle referidas.

Parágrafo único. A violação do disposto no artigo 1º dêste Decreto-lei tornará o infrator passível do crime previsto no artigo 319 do Código Penal, além da perda do cargo.

Art. 2º A Comissão Geral de Investigação poderá, pelo seu Presidente, se assim julgar conveniente e durante o curso da investigação sumária, notificar aos órgãos mencionados no artigo 1º dêste Decreto-lei da existência do processo de confisco e determinar, desde logo, as providências contidas nesse dispositivo.

Art. 3º A Comissão Geral de Investigações poderá, também, observado o disposto nos artigos 1º e 4º do Ato Complementar número 39, de 20 de dezembro de 1968, promover investigações para apura atos de corrupção ativa e passiva, ou contrários à preservação e consolidação da Revolução Brasileira de 31 de...

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