DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 10 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto da Convenção Interamericana Sobre Prova e Informação Acerca do Direito Estrangeiro, Celebrada em Montevideu, em 8 de Maio de 1979, Na Ii Conferencia Especializada Interamericana Sobre Direito Internacional Privado (cidip-ii).

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca do Direito Estrangeiro, celebrada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, na II Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-II).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca do Direito Estrangeiro, celebrada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, na II Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-II).

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de abril de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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