DECRETO Nº 0, DE 16 DE ABRIL DE 2009. Declara de Interesse Publico e Social o Acervo Documental Privado de Oscar Niemeyer.

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DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Declara de interesse público e social o acervo documental privado de Oscar Niemeyer.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo no 00321.000002/2007-51,

DECRETA:

Art. 1o

Fica declarado de interesse público e social o acervo documental textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de OSCAR NIEMEYER, do período de 1940 a 2007, sob a guarda e propriedade da Fundação Oscar Niemeyer, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisa e estudos nas áreas de arquitetura, urbanismo, design e artes plásticas.

§ 1o A declaração de que trata o caput alcança, apenas, os documentos do acervo arquivístico, já declarados permanentes, excluídos os elementos referentes ao acervo bibliográfico e museológico, bem como os caracterizados como de arquivo corrente.

§ 2o A inserção de novos elementos ao acervo fica condicionada à avaliação técnica e à apreciação do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2009...

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