DECRETO Nº 33687, DE 27 DE AGOSTO DE 1953. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, os Acervos, Na Parte Relativa a Navegação, da Companhia Industria e Viação de Pirapora e da Empresa Fluvial Limitada.

DECRETO N° 33.687, DE 27 de agÔsto DE 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os acêrvos, na parte relativa à navegação, da Companhia Indústria e Viação de Pirapora e Emprêsa Fluvial Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo Decretos-leis números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os acêrvos, nas partes relativas à navegação propriamente dita, da Companhia Indústria e Viação de Pirapora e da Emprêsa Fluvial Limitada, que exploram o tráfego fluvial no Médio e no Baixo São Francisco.

Parágrafo único. Os bens ora desapropriados destinam-se à organização de uma sociedade de economia mista para ampliação, modernização, padronização e exploração do tráfego fluvial do São Francisco.

Art. 2º

Ficam a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover as referidas desapropriações, em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

As despesas com o pagamento dessas desapropriações, no corrente exercício, correrão à conta da dotação constante da Verba 3 - Consignação VII - Sub-consignação 70-15, do Anexo nº 9 da Lei número 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1953, e, nos exercícios seguintes, por conta das dotações oriundas do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais...

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