DECRETO Nº 63907, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968. Dispõe Sobre o Acesso das Praças Oriundas das Extintas Companhias de Serviço Industrial.

DECRETO Nº 63.907, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre o acesso das praças oriundas das extintas Companhias de Serviço Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, de acôrdo com o art. 34 alínea l, do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica assegurado às praças, que ainda permanecem no serviço ativo, oriundas das qualificações militares privativas das Companhias de Serviço Industrial, extintas pelo Decreto nº 48.057, de 6 de abril de 1960 e se sujeitarem às exigências gerais da Carreira, resultantes da condição de graduados militares, o acesso às graduações com os demais graduados das respectivas qualificações militares.

Parágrafo único. O acesso de que trata êste artigo deverá atender às exigências da legislação específica.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1968...

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