DECRETO Nº 6257, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. da Nova Redação Aos Artigos 4 e 5 do Decreto 6.042, de 12 de Fevereiro de 2007, que Altera o Regulamento da Previdencia Social, Aprovado Pelo Decreto 3.048, de 6 de Maio de 1999, Disciplina a Aplicação, Acompanhamento e Avaliação do Fator Acidentario de Prevenção - Fap e do Nexo Tecnico Epidemiologico.
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††††DECRETO N* 6.257, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
††††D* nova reda**o aos arts. 4o e 5o do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que altera o Regulamento da Previd*ncia Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplica**o, acompanhamento e avalia**o do Fator Acident*rio de Preven**o - FAP e do Nexo T*cnico Epidemiol*gico.
††††O PRESIDENTE DA REP*BLICA, no uso das atribui**es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al*nea "a", da Constitui**o, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,
††††DECRETA:
††††Art. 1o†Os arts. 4o e 5o do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte reda**o:
††"Art. 4o†....................................................................................................................................
††Åò 1o†Para os fins do disposto no caput, o Minist*rio da Previd*ncia Social disponibilizar* pela rede mundial de computadores - internet, at* 30 de novembro de 2007, o N*mero de Identifica**o do Trabalhador - NIT relativo aos benef*cios de que trata o inciso I do Åò 4o do art. 202-A do Regulamento da Previd*ncia Social, referente ao per*odo de 1o de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, a ser considerado, por empresa, para o c*lculo do respectivo FAP.
††................................................................................
††Åò 3o†A empresa poder* impugnar junto ao Instituto Nacional do Segura Social, no prazo de trinta dias contados da publica**o do ato a que se refere o Åò 2o, a inclus*o de benef*cio decorrente de indevida vincula**o." (NR)
††"Art. 5o†...................................................................
††...............................................................................
††II - do m*s de setembro de 2008 quanto * aplica**o do art. 202-A do Regulamento da Previd*ncia Social, observado, ainda, o disposto no Åò 6o do mencionado artigo." (NR)
††††Art. 2o†Este Decreto entra em vigor na data de sua publica**o.
††††Bras*lia, 19 de novembro de 2007; 186o da Independ*ncia e 119o da Rep*blica.
††††LUIZ IN*CIO LULA DA SILVA
††††Luiz Marinho
††††Este texto n*o substitui o publicado no DOU de 20.11.2007
REPUBLICA**O
DECRETO No- 6.257, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007(*)
††††D* nova reda**o aos arts. 4o e 5o do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que altera o Regulamento da Previd*ncia...
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