DECRETO Nº 28065, DE 27 DE ABRIL DE 1950. Concede Permissão a Seção de Fabricação de Acido Sulfurico da 'quimbrasil' - Quimica Industrial Brasileira S.a.', para o Trabalho Aos Domingos e Feriados.

DECRETO Nº 28.065, DE 27 DE ABRIL DE 1950.

Concede permissão à Seção de Fabricação de Ácido Sulfúrico da ?Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S. A.?, para o trabalho aos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º,§ 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

É concedida, em caráter permanente, à Seção de Fabricação de Ácido Sulfúrico da ?Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S. A.?, permissão para o trabalho aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da...

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