DECRETO Nº 0-002, DE 11 DE JANEIRO DE 1996. Decreto - Dispõe Sobre a Exclusão do Programa Nacional de Desestatização, Criado pela Lei 8.031, de 12.04.90, da Participação Acionaria da Petrobras Quimica S.a. - Petroquisa, Na Metanor S.a. - Metanol do Nordeste.

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DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1996

Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei n° 8.031, de 12.04.90, da participação acionária da Petrobrás Química S.A - PETROQUISA, na METANOR S.A - Metanol do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, a participação acionária da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na METANOR S.A. - Metanol do Nordeste.

Art. 2º As ações representativas da participação acionária de que trata o art. 1° deverão ser devolvidas à acionista no prazo máximo de cinco dias, contados da data de...

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