DECRETO Nº ., DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999. Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuaria, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária, a fim de dar efetividade ao processo de reestruturação econômico-financeira e administrativa das cooperativas beneficiárias da linha de crédito objeto do Programa.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério da Fazenda;

III - Banco do Brasil S.A.;

IV - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

V - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.

§ 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará os membros da Comissão, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representadas.

§ 2º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar personalidades representativas do cooperativismo nacional para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Pedro Parente

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999 (*)

Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a fim de dar efetividade ao processo de reestruturação econômico-financeiro e administrativa das cooperativas beneficiárias da linha de crédito objeto do Programa.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I -...

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