DECRETO Nº 2856, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998. Cria a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos, Instituido pela Lei 9.714, de 25 de Novembro de 1998, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.856, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998
Cria a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos, instituído pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos, instituído pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, composta pelos seguintes membros:
I - um representante do Ministério da Justiça, que a presidirá;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III - até três advogados ou professores de notável saber jurídico, indicados pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente da República.
Compete à Comissão proceder ao acompanhamento e à avaliação da aplicação do regime de penas restritivas de direitos, mediante estudo comparativo de informações encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário, das Defensorias Públicas e do Ministério Público, pelas entidades públicas e pela sociedade civil.
Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos pelo prazo mínimo de dois anos e consistem em relatórios mensais e, ao final desse prazo, em manifestação conclusiva sobre a conveniência de eventual alteração da Lei nº 9.714, de 1998.
Parágrafo único. Os trabalhos referidos no caput são considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados, ressalvado o direito de reembolso de despesas com viagens a eles pertinentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO...
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