DECRETO Nº ., DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007. Estende o Prazo que Trata o Artigo 6 do Decreto de 26 de Julho de 2006, que Cria, No Ambito da Casa Civil da Presidencia da Republica, Grupo Executivo Interministerial para Acompanhar a Implementação das Ações de Competencia Dos Orgãos Federais No Arquipelago de Marajo, Bem Assim Elaborar Plano de Desenvolviment...

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DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.

Estende o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica estendido, até 31 de maio de 2007, o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem...

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