DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 26 DE AGOSTO DE 1966. Aprova o Acordo Comercial Assinado em Iaunde, a 05.05.65, Entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Federal Dos Camarões.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 38, de 1966.

Aprova o Acôrdo Comercial assinado em Iaundê, em 5 de maio de 1965, entre os Estados Unidos do Brasil e a República Federal dos Camarões.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acôrdo Comercial firmado, em 5 de maio de 1965, em Iaundê, entre os Estados Unidos do Brasil e a República Federal dos Camarões.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 26 de agôsto de 1966

Auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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