DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 30 DE JUNHO DE 1967. Aprova o Acordo de Comercio Celebrado Entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, em 7 de Setembro de 1966.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 30, de 1967.

Aprova o Acôrdo de Comércio celebrado entre o Brasil e Portugal em Lisboa, em 7 de setembro de 1966.

Art. 1º

É aprovado o Acôrdo de Comércio celebrado, em Lisboa, entre o Brasil e Portugal, em 7 de setembro de 1966.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1967.

Camilo Nogueira da Gama

  1. VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA.

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no DCN (Seção II)

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