DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Aprova o Acordo Cultural Celebrado em Haia, em 12/10/66, Entre o Brasil e o Reino Dos Paises Baixos.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 46, de 1967.

Aprova o Acôrdo Cultural celebrado em Haia, em 18 de outubro de 1966, entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos.

Art. 1º

É aprovado o Acôrdo Cultural celebrado entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, assinado em Haia, em 12 de outubro de 1966.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II).

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