DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Aprova o Acordo de Cooperação para a Utilização da Energia Atomica para Fins Pacificos Entre o Brasil e a Confederação da Suiça, Assinado No Rio de Janeiro, a 26 de Maio de 1965.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos, do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 51, de 1967.

Aprova o Acôrdo de Cooperação para a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos entre o Brasil e a Confederação da Suíça, assinado, no Rio de Janeiro, a 26 de maio de 1965.

Art. 1º

É aprovado o Acôrdo de Cooperação para a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos entre o Brasil e a Confederação da Suíça, assinado, no Rio de Janeiro, a 26 de maio de 1965.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE...

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