DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 02 DE MAIO DE 1995. Aprova o Acordo-quadro de Cooperação Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, em Brasilia, em 7 de Maio de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o Acordo‑Quadro de Cooperação celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de maio de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo‑Quadro de Cooperação celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, firmado em Brasília, em 7 de maio de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo‑Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em...

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