DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 18 DE JULHO DE 2012. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Liberia Sobre CooperaÇÃo Educacional, Celebrado em Brasilia, em 7 de Abril de 2010.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 328, DE 2012(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Libéria sobre Cooperação Educacional, celebrado em Brasília, em 7 de abril de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Libéria sobre Cooperação Educacional, celebrado em Brasília, em 7 de abril de 2010.

.Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao...

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