DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964. Aprova o Acordo de Migração Entre a Republica Dos Estados Unidos do Brasil e a Republica Italiana, Assinado em Roma, a 09 de Dezembro de 1960.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº l da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1964.

Aprova o Acôrdo de Migração entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Italiana, firmado em Roma, a 9 de dezembro de 1960.

Art. 1º

É aprovado o Acôrdo de Migração entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Italiana, firmado em Roma, a 9 de dezembro de 1960.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 18 de novembro de 1964.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT