DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995. Aprova os Textos Dos Acordos, por Troca de Notas, de 01 e 02 de Junho de 1994, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai, que Modificam e Complementam o Acordo, Celebrado Entre os Dois Governos, em 26 de Setembro de 1992, para a Construção de Uma Segunda...

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova os textos dos Acordos, por Troca de Notas, de 1º e 2 de junho de 1994, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, que modificam e complementam o Acordo, celebrado entre os dois Governos, em 26 de setembro de 1992, para a construção de uma segunda ponte sobre o Rio Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

São aprovados os textos dos Acordos, por Troca de Notas, de 1º e 2 de junho de 1994, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, que modificam e complementam o Acordo, celebrado entre os dois Governos, em 26 de setembro de 1992, para a construção de uma segunda ponte sobre o Rio Paraná.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Notas, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da...

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