DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 29 DE MAIO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo que Autoriza os Dependentes Dos Funcionarios Acreditados Junto as Missões Diplomaticas e Consulares de Ambos os Paises a Desempenharem Trabalho Remunerado, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Venezuela, em Caracas, em 29 De...

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo que Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados junto às Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a Desempenharem Trabalho Remunerado, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 29 de julho de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo que Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados junto às Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a Desempenharem Trabalho Remunerado, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 29 de julho de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da...

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