DECRETO Nº 6633, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. Altera e Acresce Dispositivos ao Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Aprovado Pelo Decreto 61.843, de 5 de Dezembro de 1967.

DECRETO Nº 6.633, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-Lei no 8.621, de 10 de janeiro de 1946,

DECRETA:

Art. 1o

O Regulamento do Serviço de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o ................................................................................

.....................................................................................................

i) oferecer formação inicial, com mínimo de cento e sessenta horas, em programa de gratuidade;

j) reconhecer e certificar a experiência profissional como formação inicial de trabalhadores, inserida nos itinerários formativos como condição para a realização de cursos iniciais de menor duração;

l) utilizar a metodologia dos itinerários formativos como princípio da educação continuada para a oferta de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação profissional técnica de nível médio;

m) garantir oferta de vagas gratuitas em aprendizagem, formação inicial e continuada e em educação profissional técnica de nível médio, a pessoas de baixa renda, na condição de alunos matriculados ou egressos da educação básica, e a trabalhadores, empregados ou desempregados, tendo prioridade no atendimento aqueles que satisfizerem as condições de aluno e de trabalhador, observado o disposto nas alíneas “i”, “j” e “l”.

Parágrafo único. O SENAC deverá comprometer dois terços de sua Receita de Contribuição Compulsória Líquida para atender ao disposto na alínea “m”.” (NR)

“Art. 14. ..............................................................................

a) aprovar as normas para a oferta de vagas gratuitas e as regras para observância do disposto no parágrafo único do art. 3o;

..........................................................................................” (NR)

“Art. 17. ...............................................................................

......................................................................................................

c) realizar estudos, pesquisas e experiências por meio de unidades operacionais, para fundamentação das...

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