DECRETO Nº 1582, DE 03 DE AGOSTO DE 1995. Acresce Dispositivos Ao Decreto 1.361, de 1 de Janeiro de 1995, que Dispõe Sobre a Vinculação das Entidades Integrantes da Administração Publica Federal Indireta Aos Orgãos da Presidencia da Republica e Aos Ministerios.

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DECRETO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 1995.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o, art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica acrescido o seguinte art. 4º ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, renumerando‑se os atuais arts. 4º, 5º e 6º para arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente:

Art. 4º As atividades de controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes serão desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria‑Geral da Presidência da República.

Art. 2º

O Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte item XVIII:

XVIII - Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes:

a) Autarquia:

1 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gilda Figueiredo Portugal Gouvês

Luiz Carlos Bresser Pereira

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