DECRETO Nº 5581, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. Acresce Paragrafo Unico Ao Artigo 4 do Decreto 4.733, de 10 de Junho de 2003, que Dispõe Sobre Politicas Publicas de Telecomunicações.

DECRETO Nº 5.581, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

Acresce parágrafo único ao art. 4o do Decreto no 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o e 2o da Lei no 9.472, de 16 de junho de 1997,

DECRETA:

Art. 1o O art. 4o do Decreto no 4.733, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Para assegurar o disposto nos incisos II e VII:

I - o Ministério das Comunicações fica incumbido de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital;

II - a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL deverá desenvolver instrumentos, projetos e ações que possibilitem a oferta de planos de serviços de telecomunicações, observando as diretrizes e metas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e o regime de tratamento isonômico como instrumento para redução das desigualdades sociais."...

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