LEI ORDINÁRIA Nº 6457, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977. Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 130 do Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, que Dispõe Sobre a Organização da Administração Federal, Definindo o Prazo para Cumprimento do Objetivo da Licitação.

LEI Nº 6.457, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica acrescido ao art. 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, um parágrafo único, com a seguinte redação:

?Art. 130 - .......................................................................................................................

Parágrafo único - O prazo de que trata o item VII será contado em dias úteis.?

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT