DECRETO Nº 81249, DE 23 DE JANEIRO DE 1978. Acrescenta Dispositivo Ao Decreto 71.733, de 18 de Janeiro de 1973, que Regulamenta a Lei 5.809, de 10 de Outubro de 1972, que Dispõe Sobre a Retribuição e Direitos do Pessoal Civil e Militar em Serviço da União No Exterior.

Decreto nº 81.249, de 23 de janeiro de 1978.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica acrescido o § 7º ao artigo 32 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com a seguinte redação:

§ 7º - Mediante proposta do órgão a que estiver vinculado o interessado, justificando a imperiosa necessidade do serviço ou a conveniência econômica da União, o Ministro respectivo, ou a autoridade a que for delegada competência, poderá autorizar a utilização, pelo servidor, do meio aéreo para o transporte de sua bagagem até o limite máximo - cubagem ou peso - a que tem direito, na forma do § 2º.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO...

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