DECRETO Nº 56632, DE 02 DE AGOSTO DE 1965. Acrescenta Dispositivos a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, Aprovada Pelo Decreto 8.726, de 6 de Fevereiro de 1942.

DECRETO Nº 56.632-A, DE 2 DE AGÔSTO DE 1965.

Acrescenta dispositivo à Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1

º Ao Título VII - Capítulo Único - da Ordenança Geral para o Serviço da Armada aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942 é acrescentado o artigo 7-1-41 com três parágrafos, com a seguinte redação:

?Art. 7-1-41 - Aspectos Fisionómicos dos militares - É vedado aos militares o uso de barba, cavanhaque, costeletas e o de corte de cabelo que não seja normal, curto:

§ 1 º O militar que necessitar usar barba, cavanhaque ou corte de cabelo para encobrir lesão fisionômica só poderá fazê-lo mediante permissão do respectivo Comandante ou autoridade equivalente.

§ 2º Não é permitido o uso de bigodes pelas praças de graduação inferior a 3º SG. Os Suboficiais e Sargentos só poderão usá-los mediante permissão do Comandante ou autoridade equivalente a que se estiverem subordinados.

§ 3º Os militares que estiverem as suas fisionomias em virtude das...

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