DECRETO Nº 79891, DE 29 DE JUNHO DE 1977. Acrescenta Dispositivos Ao Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (fgts), Aprovado Pelo Decreto 59.820, de 20 de Setembro de 1966, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 79.891, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 70, do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto número 59.820, de 20 de dezembro de 1966, os parágrafos 5º e 6º, com as seguintes redações:

"Art. 70. ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 5º A multa prevista no parágrafo 3º poderá ser reduzida ou deixar de ser aplicada pelo Conselho Curador do FGTS, quando este considerar como de natureza residual a importância não transferida em tempo hábil, e julgar relevantes as razões apresentadas pelo Banco Depositário.

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