LEI ORDINÁRIA Nº 9248, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. Acrescenta Inciso Ao Artigo 32 da Lei de Organização Judiciaria do Distrito Federal e Territorios.

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LEI Nº 9.248, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Acrescenta inciso ao art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 32 da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

Art. 32. Ao Juiz de Registros Públicos e Precatórias compete:

................................................................................................................................

IV - processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais, em si mesmos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

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