DECRETO Nº 56576, DE 16 DE JULHO DE 1965. Acrescenta Mais Um Paragrafo Ao Artigo 20 do Regulamento do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas, Aprovado Pelo Decreto 42.251, de 6 de Setembro de 1957.

DECRETO Nº 56.576, DE 16 DE JULHO DE 1965.

Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 20 do Regulamento do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas, aprovado pelo Decreto n º 42.251, de 6 de setembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Ao art. 20, do Regulamento do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas, aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, é acrescentado o seguinte parágrafo:

?§ 8º Excetuam-se das exigências do presente artigo os interstícios a que se referem o inciso III, do art.16 e a letra c do § 2º dêste artigo, que deverão ser contados até as datas fixadas para realização das promoções.?

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT