DECRETO Nº 51539, DE 23 DE AGOSTO DE 1962. Altera e Acrescenta Dispositivos No Regulamento da Ordem do Merito Aeronautico e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 51.539, de 23 de agôsto de 1962.

Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional e Art. 18, item III,

Decretam:

Art. 1º

Ficam modificados os artigos abaixo enumerados e seus parágrafos, do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo decreto nº 33.926, de 28 de setembro de 1953, e alterado pelo Decreto número 50.682, de 31 de maio de 1961.

?Art. 27 A Ordem é administrada por um conselho composto de seis membros, dos quais três são permanentes - o Ministro da Aeronáutica - o Ministro das Relações Exteriores e o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, e três temporários, nomeados por Decreto, mediante proposta do Presidente Efetivo do Conselho admitida a sua recondução a juízo do Ministro da Aeronáutica.

§ 1º Sem Alteração

§ 2º Sem Alteração

§ 3º Sem Alteração

§ 4º A designação ou recondução dos Membros temporários e dos suplentes será feita em qualquer época de cada ano.

§ 5º Sem Alteração

Art. 37

Sem Alteração.

§ 1º Sem Alteração

§ 2º O Ministro das Relações Exteriores poderá fazer-se representar nas Sessões do Conselho pelo Subsecretário do seu Ministério.

Art. 54

Fica insubsistente?.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 23 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

F. Brochado da Rocha

Reynaldo de Carvalho Filho

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