DECRETO Nº 52144, DE 25 DE JUNHO DE 1963. Acrescenta Paragrafo No Artigo 4 do Decreto 48.921, de 8 de Setembro de 1960.

Decreto Nº 52.144, DE 25 DE JUNHO DE 1963.

Acrescenta parágrafo no art. 4º do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960

Decreta:

Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, o seguinte parágrafo:

§ 7º Quando numa série de classes o número de cargos a enquadrar fôr inferior, igual ou superior em um ao número de classes, o enquadramento far-se-á de baixo para cima

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

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