LEI ORDINÁRIA Nº 4333, DE 01 DE JUNHO DE 1964. Acrescenta Um Paragrafo Ao Artigo 853 do Codigo de Processo Civil.

LEI Nº 4.333, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Acrescenta um parágrafo ao artigo 853, do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Acrescente-se ao art. 853 do Código de Processo Civil:

?§ 3º Do acórdão que julgar o recurso de revista não é admissível interpor nova revista?.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Campos

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