RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 14 DE MAIO DE 1992. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 61 do Regimento Interno do Senado Federal.

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Acrescenta parágrafo ao art. 62 do Regimento Interno do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 62 do Regimento Interno do Senado Federal é acrescido de um segundo parágrafo, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

Art. 62. ............................................................................................................................

§ 1º...................................................................................................................................

§ 2º As lideranças dos Partidos que se coligarem em bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

Art. 2°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições contrário.

Senado Federal, 14 de maio de 1992.

Senador Mauro Benevides

Presidente

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