DECRETO Nº 57137, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965. Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 264 do Regulamento Geral da Previdencia Social.

DECRETO Nº 57.137, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 264 do Regulamento Geral da Presidência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica acrescido no art. 264 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, o seguinte parágrafo único:

?Quando se trata dos segurados, as operações de trata o item I, letra f, dêste artigo poderão ser autorizadas com juros mais reduzidos, quando assim o justificara maior significação assistencial de que se revistam, o que será determinado na manifestação do Poder Executivo a que se refere o parágrafo único do art. 266?.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da...

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