DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 27 DE AGOSTO DE 1990. Acrescenta Paragrafos Ao Artigo 4 do Decreto Legislativo 72, de 1988, que 'dispõe Sobre a Remuneração Dos Membros do Congresso Nacional'.

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Faço saber que o COGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Acrescenta parágrafos ao art. 4° do Decreto Legislativo n° 72, de 1988, que "dipõe sobre a remuneração dos membros do Cogresso Nacional".

Art. 1°

O art. 4° do Decreto Legislativo n°72, de 1° de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 4°..............................................................................................................................

§ 1° A ajuda de custo não será devida se a sessão legislativa extraordinária for convocada para o dia imediato ao do encerramento da sessão legislativa ordinária.

§ 2° A ajuda de custo não será igualmente devida, se a sessão legislativa ordinária se iniciar no dia imediato ao do término da sessão extraordinária.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de agosto de 1990.

SENADOR ALEXANDRE...

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