DECRETO Nº 91781, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985. Acrescenta Paragrafos Ao Artigo 7 do Decreto 87.043, de 22 de Março de 1982, que Dispõe Sobre a Aplicação Dos Recursos do Salario-educação.

Decreto nº 91.781, de 15 de outuBro de 1985.

Acrescenta parágrafos ao artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Salário-Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO os propósitos governamentais de dignificação social e valorização profissional do magistério, contidos na proposta "Educação para Todos";

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao magistério municipal perspectivas de carreira e de aperfeiçoamento funcional, mediante normas estatutárias específicas,

DECRETA:

Art. 1º

o artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, alterado pelo Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. .........................................................................................................................

§ 4º A habilitação dos municípios para a obtenção dos recursos de que trata o parágrafo anterior fica condicionada, entre outros requisitos, à aprovação, por lei, Estatuto do Magistério Municipal.

§ 5º A medida estabelecida no § 4º deste artigo deverá entrar em vigor até 31 de dezembro de 1986.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República,

joSÉ SARNEY

Marco Maciel

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