DECRETO LEI Nº 435, DE 24 DE JANEIRO DE 1969. Acrescenta Nos Termos do Artigo 16 Paragrafo 1, Alinea B, da Constituição, Municipios Na Alinea Vii do Artigo 1 da Lei 5.449, de 4 de Junho de 1968.

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DECRETO-LEI Nº 435, DE 24 DE JANEIRO DE 1969

Acrescenta, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea ?b? da Constituição, municípios na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea ?b? da Constituição, os municípios de Canoas, Trajetivo de reduzir o impôsto a pagar Mandaí e Osório todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SiLVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Marcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Helio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas

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