DECRETO Nº 58788, DE 08 DE JULHO DE 1966. Autoriza a Cessão de Terreno Acrescido de Marinha, Sob o Regime de Aforamento, Nos Termos Dos Artigos 125 e 126 do Decreto-lei 9.760, de 1946.

decreto nº 58.788, de 8 de julho de 1966.

Autoriza a cessão de terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, nos têrmos dos artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.750, de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no artigos 125 e 126, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão sob a forma de aforamento, a FRIUSA - Armazéns Gerais Frigoríficos União S.A., com sede em Salvador, Estado da Bahia, do terreno acrescido de marinha situado a 80 (oitenta) metros do ponto de encontro do alinhamento do Cais de Saneamento com o Cais do Pôrto, daquela cidade, com área de 9.907,34m2 (nove mil, novecentos e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 134.064, de 1966.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção de um frigorífico industrial, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, se fôr dada, ao todo ou em parte, aplicação diversa a que lhe é destinada, ou, ainda, se...

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