LEI ORDINÁRIA Nº 4220, DE 08 DE MAIO DE 1963. Concede a Pensão Especial de Cr 5.000,00 a Adalgisa Leal Braga, Irmã Invalida do Funcionario Jorge Leal Braga.

LEI Nº 4.220, DE 8 DE MAIO DE 1963

Concede a pensão especial de Cr$5.000,00 a Adalgisa Leal Braga, irmã inválida do funcionário Jorge Leal Braga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica concedida a Adalgisa Leal Braga, irmã inválida do funcionário do extinto Conselho Nacional do Trabalho Jorge Leal Braga, falecido em 1940, a pensão especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cujo pagamento correrá à conta de verba orçamentária destinada aos pensionistas da Fazenda.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da...

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