DECRETO Nº 29690, DE 19 DE JUNHO DE 1951. Autoriza o Cidadão Brasileiro Ademar de Faria a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 29.690, DE 19 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Ademar de Faria a pesquisar carvão mineral, no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Ademar de Faria a pesquisar carvão mineral em terrenos de Afonso Marque, Cariolano Carvalho, Felipe Noronha e outros, situados na zona de Iruí, no distrito de Capivarata, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m) no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE) do canto nordeste (NE) da casa de residência de Afonso Marques, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: cinco mil metros (5.000m), setenta graus noroeste (70ºNW); seis mil e quatrocentos e dez metros (6.410m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º30?NW).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros...

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