DECRETO Nº 97590, DE 22 DE MARÇO DE 1989. Promulga o Adendo Ao Acordo para o Funcionamento do Escritorio de Area da Opas/oms No Brasil, Entre a Republica Federativa do Brasil e a Organização Pan-americana da Saude/organização Mundial da Saude.
DECRETO N° 97.590, DE 22 DE MARÇO DE 1989
Promulga o Adendo ao Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS no Brasil, entre a República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 75, de 9 de dezembro de 1988, o Adendo ao Acordo para Funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, em Brasília, aos 21 de dezembro de 1984;
Considerando que o referido Adendo entrou em vigor em 21 de dezembro de 1988, na forma de seu artigo X,
DECRETA
O Adendo ao Acordo para Funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS no Brasil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
ADENDO AO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPARTIÇÃO SANITÁRIA PAN-AMERICANA PARA O FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO DE ÁREA DA ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE/ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE NO BRASIL
O Governo da República Federativa do Brasil
(doravante denominado ?o Governador?),
e
A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde
(doravante denominada ?OPAS/OMS?),
Considerando que o Conselho Diretor/Organização Mundial Pan-Americana da Saúde, em sua XXIX Reunião, adotou a Resolução II relativa ao Estudo das Funções dos Escritórios de Área, em virtude da qual se aprovou que esses Escritórios fossem eliminados a partir de 1 de janeiro de 1984;
Considerando que, em conseqüência do anterior, o Escritório de Área V da OPAS/OMS passou a ser Representação no Brasil, sem solução de continuidade:
Considerando que o Acordo que por esse meio se adiciona, e o Acordo Básico de Assistência Técnica, assinado em 29 de dezembro de 1964 entre o Governo do Brasil e diversos organismos da família das Nações Unidas, incluída a...
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